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Termos e Condições de serviço Skymail

 

I – OBJETO

 

O presente termo tem como objeto o licenciamento de software, denominado “SKYMAIL”, “MICROSOFT EXCHANGE ® SKYEXCHANGE”, “CLOUD” e “CLOUD BACKUP” bem como a implantação destes.

SKYMAIL se obriga a ceder a CONTRATANTE o direito de uso dos softwares de sua propriedade necessários à utilização dos serviços pactuados por meio deste termo.

O uso do software e do suporte prestado terá início imediato após o aceite deste termo, não sendo vinculado ao desligamento dos serviços previamente utilizados pela CONTRATANTE.

 

II – REAJUSTE

 

O custo dos serviços será acordado entre a CONTRATANTE à SKYMAIL mediante proposta comercial, aceite por E-Mail ou comunicado.

O custo dos serviços deverá ser pago na data previamente acordada entre as partes.

O custo dos serviços está sujeito a correção monetária de acordo com o IGP-M (FGV), acumulado desde a data de início da prestação dos serviços até a data de cada efetivo reajuste, ou por índice que vier a substituí-lo.

Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre os produtos ora contratados ou da imposição de novos tributos relativos a ele, ou de aumento no preço de licenciamento dos softwares de terceiros que compõem a solução o valor acrescido será repassado mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias ao preço dos produtos, com o que concorda a CONTRATANTE.

 

III – INADIMPLEMENTO

 

Caracteriza inadimplemento contratual da CONTRATANTE, a infração de qualquer cláusula ou descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste contrato e ou documentos que o integram.

O descumprimento pela CONTRATANTE da obrigação de pagamento de qualquer importância nos prazos e forma previstos neste instrumento e em seus anexos, sujeitá-la-á, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:

 

1. Ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 0,33 % (zero, trinta e três por cento) ao dia, até a data da efetiva liquidação;

2. Caso a inadimplência seja superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de vencimento da NFE (Nota Fiscal Eletrônica), a SKYMAIL poderá suspender a prestação de serviços e bloquear os acessos, sendo que os valores cobrados mensalmente continuarão sendo devidos em razão da manutenção de toda a infraestrutura e armazenamento dos dados da CONTRATANTE.

3. A partir do 60º dia de inadimplência, a Skymail poderá rescindir por justa causa a prestação de serviços por motivo de infração contratual, ocasião em que todos os dados, informações, e-mails, infraestrutura, licenças, sistemas, etc. serão excluídos definitivamente da base de dados da SKYMAIL, sem a necessidade de qualquer comunicado ou notificação para a CONTRATANTE. O cancelamento por inadimplência não exime o cliente do pagamento de valores em aberto, aviso prévio e demais condições previstas na cláusula VIGÊNCIA E CANCELAMENTO.

4. A CONTRATANTE declara-se ciente de que a SKYMAIL não será responsável em hipótese alguma pelo fornecimento ou pela guarda de dados, informações, e-mails, infraestrutura, licenças, sistemas, etc. após a rescisão por justa causa descrito no item anterior, mesmo que a CONTRATANTE venha a liquidar as dividas com a SKYMAIL.

5. Todas as despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total do débito, se houver cobrança judicial, ou então 10% (dez por cento), no caso de intervenção extrajudicial de advogado.

 

IV – SLA

 

a) A SKYMAIL obriga-se a manter os serviços e o licenciamento estabelecidos neste contrato, de acordo com as especificações aqui mencionadas, por no mínimo 99,8% do tempo, a cada mês.

b) A CONTRATADA será submetida ao pagamento de multa Vm no formato de desconto na mensalidade do CONTRATANTE até o limite máximo do valor da mensalidade contratada, nos casos em que ocorrer indisponibilidade dos serviços por responsabilidade da CONTRATADA, conforme a fórmula abaixo:

Vm = (número das horas indisponíveis – tolerância do SLA)/12* Valor da mensalidade

c) Não serão concedidos descontos na ocorrência de quaisquer dos seguintes casos: Operações inadequadas, falhas ou mau funcionamento de equipamento/redes que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da SKYMAIL ou seus prepostos;

        1. Falha na infraestrutura, equipamentos ou rede interna da CONTRATANTE;

        2. Falha de equipamento da SKYMAIL ocasionada pela CONTRATANTE, desde que comprovado;

        3. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias, desde que notificados com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

        4. Caso fortuito ou força maior.

d) A SKYMAIL se isenta de responsabilidade sobre prejuízos e reparações por lucros cessantes advindos de qualquer indisponibilidade, sendo o desconto acima descrito o único e exclusivo meio de compensação da CONTRATANTE por qualquer indisponibilidade.

 

V – SPAM

 

a) A CONTRATANTE se compromete a não enviar SPAM utilizando a infraestrutura ou serviços da SKYMAIL.

b) A CONTRATANTE será notificada, por e-mail ou telefone das principais ocorrências de reclamações de eventual SPAM enviado pela CONTRANTANTE, que forem enviadas a SKYMAIL.

c) Caso seja constatado pela SKYMAIL que a CONTRATANTE utiliza suas contas de e-mail com a finalidade de envio de SPAM, poderá a SKYMAIL suspender de imediato os serviços relativos à conta da CONTRATANTE, sem prejuízo da rescisão do presente contrato.

 

VI – SIGILO DE CONFIDENCIALIDADE

 

a) As partes CONTRATANTES comprometem-se a manter a confidencialidade sobre informações que tramitarem nas operações acima descritas, bem como sobre todo o conteúdo do presente instrumento, regendo-se pela ética comercial e boa-fé.

b) Não serão consideradas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, para os efeitos deste instrumento, as informações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que:

c) Na ocasião da sua divulgação por uma das partes que já forem comprovadamente do conhecimento da outra parte, desde que tal conhecimento prévio tenha sido obtido de forma considerada legítima;

d) Sejam de domínio público;

e) Sejam objetos de permissão escritos, respeitando os limites e condições dispostas na permissão para a divulgação das informações;

f) Sejam requisitadas por ordem judicial e/ou da Administração Pública ou cuja divulgação seja determinada por lei, respeitados os estritos limites da requisição ou determinação, e,

g) Sejam necessárias à perfeita execução.

h) As partes obrigam-se a restringir o acesso e manter sigilosas as informações confidenciais transmitidas entre elas, divulgando-as somente aqueles funcionários que delas necessitam para o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas por força do presente contrato, firmando com os mesmos, em termo próprio, compromisso de sigilo quanto às informações recebidas.

i) Os compromissos previstos nesta cláusula de confidencialidade são assumidos em caráter irrevelável e irretratável, e sobreviverão ao término de qualquer vínculo comercial ou outro existente entre as partes pelo prazo de 01 (um) ano após o respectivo término.

 

VII – VIGÊNCIA E CANCELAMENTO

 

1. A vigência do presente contrato é de doze meses contados a partir da data de emissão da primeira nota fiscal de prestação de serviços ao cliente.

2. O cancelamento poderá ser solicitado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA após a vigência contratual de 12 meses e nas renovações contratuais, desde que solicitado com um aviso prévio de 60 (sessenta dias). A rescisão antes do prazo da vigência contratual poderá ser solicitada por ambas as partes observando-se o aviso prévio e demais condições específicas negociadas entre as partes.

3. Após o cancelamento do contrato a Skymail tem até 30 dias para excluir os dados do cliente de sua infraestrutura.

4. O cancelamento por inadimplência é considerado motivação do cliente, e não exime o cliente do pagamento de aviso prévio e demais condições específicas negociadas entre as partes.